Portadores De Doenças Graves, De Edson Sebastiao De Almeida
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Características del producto
Características principales
Título del libro | Portadores De Doenças Graves |
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Autor | Edson Sebastiao De Almeida |
Idioma | Portugués |
Editorial del libro | Clube de Autores |
Tapa del libro | Blanda |
Año de publicación | 2024 |
Otros
Cantidad de páginas | 258 |
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Altura | 23 cm |
Ancho | 16 cm |
Género del libro | Cómo hacer frente a / Hacer frente a la enfermedad |
Tipo de narración | General |
ISBN | 9786526629444 |
Descripción
Título: Portadores De Doenças Graves
Autor: Edson Sebastiao De Almeida
Editorial: Clube de Autores
Temática: Cómo hacer frente a / Hacer frente a la enfermedad
Edición: 1
Año de Edición: 2024
Número de páginas: 258
Peso: 401 gramos
Ancho: 160 milímetros
Alto: 230 milímetros
Formato: Rústica
Idioma: Portugués
ISBN: 9786526629444
Descripción:
O portador de doença grave buscou o direito da isenção do imposto de renda, na inatividade, atividade e nos resgates da previdência privada complementar, pois no núcleo temático o leitor observará às justiças e injustiças em via de mão dupla pelos Três Poderes em termos do direito à isenção do imposto de renda, assim como, das obrigações de fazer e pagar. Houve justiça na concessão da isenção do imposto de renda ao Autor sobre o reconhecimento na inatividade pelo Meritíssimo Juízo Leonardo Tochetto Pauperio, da Seção Judiciária da Bahia, 4ª Vara e na atividade por meio do voto-vista do Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF, 1ª região, bem como pela Corte Especial por intermédio do saudoso Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, relator que lavrou o Acórdão transitado em julgado em 8/5/2013. Por sua vez, sobre à isenção do imposto de renda nos resgates na Previdência Privada Complementar existiu uma injustiça por parte da SRFB pelo não reconhecimento da isenção, ocasionando prejuízos financeiros ao Autor, haja vista que ele ao ser injustiçado interpôs à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº [eliminado], em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil do TRF da SJBA. Vale mencionar que, existem injustiças que precisam de uma participação da sociedade em respeito à dignidade da pessoa humana, a exemplo, do que ocorreu no julgamento no STF da ADI nº 6025, pois, foi declarado o voto do relator pela constitucionalidade do art. 6º, inciso XIV da Lei nº [eliminado]
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