Escritos Jurídicos Sobre Juizados Especiais
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Características del producto
Características principales
Título del libro | Escritos Jurídicos Sobre Juizados Especiais |
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Autor | Tauã Lima Verdan Rangel (organizador) |
Idioma | Portugués |
Editorial del libro | Clube de Autores |
Tapa del libro | Blanda |
Año de publicación | 2023 |
Otros
Cantidad de páginas | 136 |
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Altura | 21 cm |
Ancho | 14,8 cm |
Género del libro | Códigos civiles / Derecho civil |
Tipo de narración | Derecho |
ISBN | 9786585212175 |
Descripción
Título: Escritos Jurídicos Sobre Juizados Especiais
Autor: Tauã Lima Verdan Rangel (organizador)
Editorial: Clube de Autores
Temática: Códigos civiles / Derecho civil
Edición: 1
Año de Edición: 2023
Número de páginas: 136
Peso: 260 gramos
Ancho: 148 milímetros
Alto: 210 milímetros
Formato: Rústica
Idioma: Portugués
ISBN: 9786585212175
Descripción:
Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei [eliminado], são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. [eliminado]
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